Os policiais penais têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação conforme estabelecido pela legislação vigente. Este benefício é fundamental para garantir que os servidores públicos recebam suporte financeiro para suas despesas com alimentação, especialmente quando esta não é fornecida de forma adequada no local de trabalho.
Base Legal
De acordo com a Constituição da República de 1988, a regulamentação dos direitos dos servidores públicos é competência do Presidente da República e, no âmbito estadual, dos respectivos Executivos Estaduais. A Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.257/2016 disciplina o direito ao auxílio-alimentação.
Principais Disposições:
- Lei Estadual nº22.257/2016:
- Art. 189: Concessão de vale-refeição ou vale-alimentação a servidores em exercício cuja jornada seja igual ou superior a seis horas.
Resolução nº 1088/2010:
- Art. 1º e 2º: Regulamenta a concessão de 22 vales-alimentação/refeição por mês, com valor diário de R$10,00, para servidores sem fornecimento de alimentação no local de trabalho.
Conversão em Espécie do Auxílio-Alimentação
Os policiais penais submetidos à alimentação fornecida nos presídios podem pleitear o pagamento da ajuda de custo em dinheiro. Isso se deve ao fato de que a alimentação fornecida nos presídios muitas vezes não atende aos padrões nutricionais e sanitários adequados, colocando em risco a saúde dos servidores.
Problemas com a Alimentação Fornecida:
- Alimentação de má qualidade, não atendendo aos padrões nutricionais legais.
- Presença de insetos e objetos estranhos nas refeições.
- Muitos policiais penais custeiam a própria alimentação para proteger sua saúde.
Ilegalidade da Imposição de Alimentação In Natura
A imposição da alimentação in natura aos agentes penitenciários é considerada ilegal, uma vez que deturpa o conteúdo da lei que instituiu o auxílio-alimentação. O Estado não pode submeter os agentes penitenciários à mesma alimentação que é fornecida aos presos, conferindo-lhes tratamento indigno e não isonômico em relação aos demais servidores públicos.
DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM ESPÉCIE
Os servidores públicos, incluindo os policiais penais, podem buscar o Poder Judiciário para assegurar o seu direito ao auxílio-alimentação em espécie e o pagamento retroativo dessa verba. Várias decisões judiciais já reconheceram a ilegalidade da imposição de alimentação in natura e garantiram o direito ao pagamento em pecúnia.
Ação Judicial
Para garantir o direito ao auxílio-alimentação, será necessário entrar com uma ação judicial. É importante procurar um advogado especializado para auxiliar nesse processo. Nós, do escritório Marta Rocha Advogados, temos uma equipe de profissionais altamente qualificados que estão prontos para ajudar você a reivindicar esse benefício.
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Já obtivemos decisões favoráveis para POLICIAIS MILITARES em segunda instância, o que nos deixa otimistas. Sabemos que, para os policiais, a luta é sempre mais desafiadora, e estamos prontos para enfrentar essa batalha ao seu lado.
Documentação Necessária para a Ação Judicial
- RG funcional;
- Comprovante de residência;
- Três últimos contracheques;
- Estado civil.
Reúna esses documentos e entre em contato conosco para que possamos ingressar com a ação judicial.
Atualização Monetária e Juros
Os valores devidos serão corrigidos conforme:
- IPCA-E para valores vencidos até 08/12/2021.
- Taxa Selic, acumulada mensalmente, para valores a partir de 09/12/2021.
Conclusão
O direito ao auxílio-alimentação para policiais penais está garantido pela legislação estadual de Minas Gerais. Este benefício é essencial para assegurar que servidores públicos tenham acesso a alimentação adequada durante o exercício de suas funções, especialmente em locais onde a refeição não é fornecida gratuitamente.