Se você é Policial Militar ou Bombeiro do Estado de Minas Gerais, tenho uma excelente notícia: você sabia que tem o direito de receber o auxílio-alimentação, mesmo com o Decreto nº 48.113/20 impedindo essa concessão?
E não para por aí: além de ter esse direito, você pode reivindicar os retroativos do auxílio-alimentação, ou seja, os valores não pagos nos últimos cinco anos de serviços prestados!
Quer saber como garantir na justiça esse direito e parar de arcar com os custos de alimentação do seu próprio bolso?
Então continue comigo que vou explicar o passo a passo de como assegurar na justiça o direito de receber o auxílio-alimentação!
O QUE É O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO?
O auxílio-alimentação é um benefício destinado a cobrir os custos de alimentação dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. Esse auxílio foi instituído pela Lei 22.257/2016, que prevê o benefício para servidores com carga horária de trabalho superior a seis horas diárias em dias úteis. No entanto, em dezembro de 2020, o Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 48.113, retirando esse direito de todos os servidores da área de segurança pública do estado.
O QUE É UM DECRETO?
O decreto tem a função de regulamentar a lei, criando normas mais específicas para detalhar sua aplicação. No entanto, um decreto não pode incluir cláusulas que contrariem a lei vigente. Em outras palavras, se uma lei não aborda determinado assunto, o decreto pode complementá-la, mas jamais criar novos direitos ou restringir os existentes.
Portanto, ao limitar os direitos dos militares, o decreto se torna inconstitucional. Esse entendimento é compartilhado por diversas comarcas do sistema judiciário mineiro, que já emitiram sentenças favoráveis aos pedidos de servidores. Vale ressaltar que, embora não haja garantia de decisão favorável em todos os casos, existem muitos registros de resultados positivos, inclusive em segunda instância, conforme demonstram as jurisprudências abaixo.
EMENTA: RECURSO INOMINADO – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL CIVIL – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/AJUDA DE CUSTO – LEI ESTADUAL Nº 22.257/2016 – VERBA DEVIDA – DECRETO Nº 47326/2017 – EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-MG 50031776920238130024, Relator: LUZIENE MEDEIROS DO NASCIMENTO BARBOSA LIMA, Data de Publicação: 07/11/2023)
Ação Judicial
Diante dessa situação, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares têm fundamentação legal para buscar a reivindicação desse benefício na justiça, incluindo o pagamento retroativo dos valores não recebidos nos últimos cinco anos. O argumento central é a incompatibilidade do Decreto nº 48.113/2020 com a lei original, onde a exclusão de um grupo específico não estava prevista. Esta ação judicial visa não apenas restabelecer o direito ao auxílio/vale alimentação, mas também reforçar os princípios de igualdade e justiça para todos os servidores. O benefício é para os militares da ativa e contempla também os policiais que entraram na reserva há menos de cinco anos.
Como Policiais e Bombeiros Podem Receber o Auxílio-Alimentação?
Para garantir o direito ao auxílio-alimentação, será necessário entrar com uma ação judicial. É importante procurar um advogado especializado em direito administrativo para auxiliar nesse processo.
Nós, do escritório Marta Rocha Advogados, temos uma equipe de profissionais altamente qualificados que estão prontos para ajudar você a reivindicar esse benefício.
Entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp para receber a orientação necessária e assegurar seus direitos.
SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cobramos uma taxa de 30% sobre os valores retroativos, apenas em caso de êxito. Se não conseguirmos ganhar, você não paga nada.
Já obtivemos decisões favoráveis para POLICIAIS MILITARES em segunda instância, o que nos deixa otimistas. Sabemos que, para os policiais, a luta é sempre mais desafiadora, e estamos prontos para enfrentar essa batalha ao seu lado.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INGRESSAR COM A AÇÃO JUDICIAL?
- RG funcional;
- Comprovante de residência;
- Três últimos contracheques;
- Estado civil.
Reúna esse documentos e entre em contato conosco para que possamos ingressar com a ação judicial.